Início / Governança e Conformidade / Política de Compliance e Anticorrupção
Política de Compliance e Anticorrupção
Nosso compromisso, em uma frase
A AXIA Resources adota tolerância zero ao suborno e à corrupção, em qualquer forma, valor ou circunstância, praticado por colaborador, dirigente, parceiro de negócio ou terceiro que atue em seu nome — sem exceção por urgência operacional, prática de mercado ou expectativa de resultado.
- Abrangência
- Princípios de conduta
- Condutas vedadas
- Brindes, hospitalidade, doações e patrocínios
- Relacionamento com agentes públicos
- Due diligence de terceiros
- Conflito de interesses
- Controles financeiros e não financeiros
- Canal de relatos e não retaliação
- Consequências do descumprimento
- Função de compliance
- Base legal e normativa
1. Abrangência
Esta política se aplica a todos os dirigentes, colaboradores, estagiários e prestadores de serviço da Axia Mineração S.A., em todas as unidades — Brasília-DF, Goiânia-GO e Bom Jardim de Goiás-GO — e nas frentes de campo.
Aplica-se também, na extensão do vínculo contratual, a parceiros de negócio: fornecedores, contratadas de sondagem, laboratórios, consultorias, universidades e fundações de apoio, representantes e quaisquer terceiros que atuem em nome da AXIA ou em seu benefício. A adesão é exigida em contrato para parceiros classificados com risco de integridade maior que baixo.
2. Princípios de conduta
Integridade acima do resultado
Nenhuma meta, prazo ou oportunidade de negócio justifica o descumprimento da lei ou desta política. Resultado obtido de forma irregular não é resultado: é passivo.
Transparência
Decisões, contratações e pagamentos são rastreáveis, com registro de quem decidiu, com que fundamento e sob qual alçada.
Isonomia
Fornecedores e parceiros são selecionados por critério técnico e objetivo, documentado antes da decisão.
Prestação de contas
Cada controle tem responsável nomeado e evidência recuperável. Quem responde por um controle responde também por demonstrar que ele operou.
3. Condutas vedadas
É expressamente proibido, a qualquer pessoa sujeita a esta política:
| Conduta vedada | Alcance da vedação |
|---|---|
| Oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar vantagem indevida | Diretamente ou por interposta pessoa, a agente público ou a particular, no Brasil ou no exterior, com o objetivo de obter ou manter negócio ou vantagem. |
| Pagamento de facilitação | Vedado sem exceção, ainda que de valor irrisório e ainda que costumeiro na praça, para agilizar ato de ofício a que já se tem direito. |
| Financiar, custear ou patrocinar ato ilícito | Inclusive por meio de terceiro interposto, doação disfarçada ou contrato sem causa real. |
| Fraudar licitação ou contrato | Frustrar, impedir ou manipular o caráter competitivo de procedimento licitatório, público ou privado. |
| Registro contábil inexato | Lançamento falso, incompleto ou fora de competência, uso de conta ou documento fictício, ou pagamento sem lastro documental. |
| Dificultar investigação ou fiscalização | Ocultar, destruir ou alterar documento, ou obstruir atividade de órgão, entidade ou agente público. |
| Retaliar quem relata de boa-fé | Qualquer represália — funcional, patrimonial ou moral — contra relator, testemunha ou quem colabora com apuração. |
Sobre a pressão externa
Se você for pressionado a praticar qualquer dessas condutas, recuse e comunique imediatamente a função de compliance. A recusa amparada nesta política nunca será motivo de prejuízo funcional — e a omissão diante da pressão, sim, é falta disciplinar.
4. Brindes, hospitalidade, doações e patrocínios
Cortesias podem ser legítimas, mas tornam-se risco quando criam obrigação, influenciam decisão ou aparentam fazê-lo. A regra prática:
| Situação | Regra | Registro obrigatório |
|---|---|---|
| Brinde institucional de valor simbólico | Permitido, se não for em dinheiro e não criar expectativa de contrapartida | Dispensado abaixo do limite institucional |
| Brinde acima do limite institucional | Deve ser recusado; quando a recusa for inviável sem constrangimento, destinado conforme a regra interna | Obrigatório, com aprovação por alçada |
| Hospitalidade — viagem, hospedagem, refeição, evento | Permitida se tiver propósito estritamente profissional, for razoável e proporcional | Obrigatório, com justificativa do propósito |
| Qualquer cortesia envolvendo agente público | Exige avaliação prévia da função de compliance | Obrigatório, antes de aceitar ou oferecer |
| Doações e patrocínios | Somente a entidades identificadas, com finalidade legítima e due diligence prévia | Obrigatório, com aprovação da Diretoria |
| Contribuição político-partidária | Vedada em nome da empresa, em qualquer valor | — |
| Dinheiro ou equivalente — vale, cartão, cripto | Vedado em qualquer valor e circunstância | — |
Os valores-limite, as alçadas de aprovação e a periodicidade de revisão do registro são definidos em procedimento interno e aprovados pela Diretoria.
5. Relacionamento com agentes públicos
A atividade de pesquisa mineral envolve interação legítima e frequente com órgãos ambientais, agências reguladoras, universidades públicas e fundações de apoio. Essa interação é necessária e bem-vinda — e por isso mesmo precisa ser documentada.
- Toda interação relevante é registrada com data, participantes, objeto e encaminhamentos.
- Recomenda-se a participação de duas pessoas da AXIA em reuniões com agentes públicos.
- Pedidos de vantagem, ainda que velados, são comunicados imediatamente à função de compliance.
- A contratação de ex-agente público passa por avaliação prévia de conflito de interesses e de período de quarentena aplicável.
- Convênios com instituições públicas seguem instrumento formal, com cláusulas de integridade, proteção de dados e definição de titularidade dos resultados.
6. Due diligence de terceiros
A responsabilidade da empresa por ato de terceiro que atue em seu nome é objetiva na Lei nº 12.846/2013. Por isso avaliamos os parceiros antes de contratar, com profundidade proporcional ao risco:
| Nível de risco | Quando se aplica | Profundidade da diligência |
|---|---|---|
| Baixo | Fornecimento pontual, sem interface com agente público, baixo valor | Verificação cadastral e consulta a sanções |
| Médio | Serviço recorrente ou relevante para a operação | Questionário de integridade, quadro societário e cláusula contratual antissuborno |
| Alto | Interface com agente público, representação da AXIA, convênio ou alto valor | Diligência aprofundada, compromisso antissuborno formal e monitoramento durante a vigência |
Parceiro classificado com risco maior que baixo não é contratado antes da conclusão da diligência. O resultado é registrado e reavaliado periodicamente.
7. Conflito de interesses
Conflito de interesses não é, em si, uma falta — deixar de declará-lo é. Existe conflito sempre que um interesse pessoal, familiar, financeiro ou afetivo possa influenciar, ou parecer influenciar, uma decisão tomada em nome da AXIA.
- A declaração é feita periodicamente e também no momento em que a situação surge.
- Declarado o conflito, a pessoa afasta-se da decisão sobre aquele caso específico.
- Relação de parentesco ou societária com fornecedor, cliente ou agente público deve ser informada antes de qualquer participação no processo decisório.
8. Controles financeiros e não financeiros
Controles financeiros
- Segregação entre quem solicita, quem aprova e quem paga
- Alçadas de aprovação parametrizadas no sistema financeiro
- Exigência de lastro documental para todo pagamento
- Conciliação mensal e revisão de pagamentos por amostragem
- Regras específicas para adiantamentos e prestação de contas de campo
Controles não financeiros
- Critério objetivo e documentado de seleção de fornecedores
- Cláusulas de integridade em contratos e convênios
- Homologação prévia de provedores críticos
- Ateste do serviço pela área requisitante, com evidência de recebimento
- Registro das interações com agentes públicos
9. Canal de relatos e não retaliação
Canal de Ouvidoria e Integridade
ouvidoria@axiaresources.com.br
Aberto a colaboradores, terceiros, clientes, comunidades e ao público em geral. O relato pode ser anônimo.
- Confidencialidade. A identidade do relator é protegida e revelada apenas quando houver exigência legal.
- Anonimato. O canal aceita relato sem identificação; a ausência de identificação não impede a apuração.
- Não retaliação. Retaliar quem relata de boa-fé é falta grave, sujeita a medida disciplinar própria — inclusive rescisão.
- Apuração isenta. A condução é de pessoa sem envolvimento no caso. Quando o relato envolver a Diretoria ou a titular da função de compliance, a apuração cabe obrigatoriamente ao suplente externo independente.
- Retorno. O relator identificado recebe retorno sobre o desfecho em até 30 dias, preservada a confidencialidade de terceiros.
10. Consequências do descumprimento
A apuração assegura contraditório e a medida é proporcional à gravidade, à reincidência e ao impacto. A aplicação é consistente, independentemente do nível hierárquico.
| Gravidade | Caracterização | Medida aplicável |
|---|---|---|
| Leve | Descumprimento pontual, sem dano, por desconhecimento | Orientação formal registrada e reforço de treinamento |
| Média | Descumprimento reiterado ou com potencial de dano | Advertência registrada e plano de correção com prazo |
| Grave | Dano efetivo, ocultação ou risco relevante | Medida disciplinar cabível, apuração formal e comunicação às áreas de controle |
| Gravíssima | Ato ilícito, suborno, retaliação a relator ou fraude | Rescisão do vínculo e comunicação às autoridades quando exigido |
Para parceiros de negócio, o descumprimento autoriza a rescisão do contrato e a exclusão do cadastro de fornecedores, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
11. Função de compliance
Compliance Officer — titular
Srta. Nayaara Rodrigues de Brito
Diretoria da AXIA Resources
Acumula a responsabilidade pela função de compliance antissuborno, com autoridade para requisitar evidências de qualquer área e recomendar a suspensão de práticas não conformes.
Suplente — externo e independente
Sr. Sanclé Albuquerque
Especialista Externo Independente
Assume obrigatoriamente quando o relato, a apuração ou o risco envolver a Diretoria ou a própria titular, preservando a imparcialidade exigida pelas normas.
A função tem acesso direto à Diretoria, sem intermediação hierárquica, e reporta periodicamente o desempenho do programa. A Diretoria assegura os recursos, o tempo dedicado e a capacitação necessários ao exercício da função.
12. Base legal e normativa
- Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção: responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública.
- Decreto nº 11.129/2022 — regulamenta a Lei Anticorrupção e define os parâmetros de avaliação do programa de integridade.
- Lei nº 8.429/1992 — improbidade administrativa.
- Lei nº 14.133/2021 — licitações e contratos administrativos.
- ABNT NBR ISO 37001 — sistemas de gestão antissuborno.
- ABNT NBR ISO 37301:2021 — sistemas de gestão de compliance.
| Versão vigente | 1.0 |
| Data da revisão | 23 de setembro de 2026 |
| Aprovação | Diretoria da Axia Mineração S.A. |
| Próxima revisão | Anual ou por mudança relevante de risco, estrutura ou legislação |
| Documentos internos correspondentes | POL-005 — Código de Conduta e Política de Compliance · POL-006 — Política Antissuborno |