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Axia Mineracao SA

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Integridade e Anticorrupção

Política de Compliance e Anticorrupção

Os compromissos, as regras e os controles que sustentam a atuação íntegra da AXIA Resources — e os canais para relatar qualquer desvio, inclusive de forma anônima.

Nosso compromisso, em uma frase

A AXIA Resources adota tolerância zero ao suborno e à corrupção, em qualquer forma, valor ou circunstância, praticado por colaborador, dirigente, parceiro de negócio ou terceiro que atue em seu nome — sem exceção por urgência operacional, prática de mercado ou expectativa de resultado.

1. Abrangência

Esta política se aplica a todos os dirigentes, colaboradores, estagiários e prestadores de serviço da Axia Mineração S.A., em todas as unidades — Brasília-DF, Goiânia-GO e Bom Jardim de Goiás-GO — e nas frentes de campo.

Aplica-se também, na extensão do vínculo contratual, a parceiros de negócio: fornecedores, contratadas de sondagem, laboratórios, consultorias, universidades e fundações de apoio, representantes e quaisquer terceiros que atuem em nome da AXIA ou em seu benefício. A adesão é exigida em contrato para parceiros classificados com risco de integridade maior que baixo.

2. Princípios de conduta

Integridade acima do resultado

Nenhuma meta, prazo ou oportunidade de negócio justifica o descumprimento da lei ou desta política. Resultado obtido de forma irregular não é resultado: é passivo.

Transparência

Decisões, contratações e pagamentos são rastreáveis, com registro de quem decidiu, com que fundamento e sob qual alçada.

Isonomia

Fornecedores e parceiros são selecionados por critério técnico e objetivo, documentado antes da decisão.

Prestação de contas

Cada controle tem responsável nomeado e evidência recuperável. Quem responde por um controle responde também por demonstrar que ele operou.

3. Condutas vedadas

É expressamente proibido, a qualquer pessoa sujeita a esta política:

Conduta vedadaAlcance da vedação
Oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar vantagem indevidaDiretamente ou por interposta pessoa, a agente público ou a particular, no Brasil ou no exterior, com o objetivo de obter ou manter negócio ou vantagem.
Pagamento de facilitaçãoVedado sem exceção, ainda que de valor irrisório e ainda que costumeiro na praça, para agilizar ato de ofício a que já se tem direito.
Financiar, custear ou patrocinar ato ilícitoInclusive por meio de terceiro interposto, doação disfarçada ou contrato sem causa real.
Fraudar licitação ou contratoFrustrar, impedir ou manipular o caráter competitivo de procedimento licitatório, público ou privado.
Registro contábil inexatoLançamento falso, incompleto ou fora de competência, uso de conta ou documento fictício, ou pagamento sem lastro documental.
Dificultar investigação ou fiscalizaçãoOcultar, destruir ou alterar documento, ou obstruir atividade de órgão, entidade ou agente público.
Retaliar quem relata de boa-féQualquer represália — funcional, patrimonial ou moral — contra relator, testemunha ou quem colabora com apuração.

Sobre a pressão externa

Se você for pressionado a praticar qualquer dessas condutas, recuse e comunique imediatamente a função de compliance. A recusa amparada nesta política nunca será motivo de prejuízo funcional — e a omissão diante da pressão, sim, é falta disciplinar.

4. Brindes, hospitalidade, doações e patrocínios

Cortesias podem ser legítimas, mas tornam-se risco quando criam obrigação, influenciam decisão ou aparentam fazê-lo. A regra prática:

SituaçãoRegraRegistro obrigatório
Brinde institucional de valor simbólicoPermitido, se não for em dinheiro e não criar expectativa de contrapartidaDispensado abaixo do limite institucional
Brinde acima do limite institucionalDeve ser recusado; quando a recusa for inviável sem constrangimento, destinado conforme a regra internaObrigatório, com aprovação por alçada
Hospitalidade — viagem, hospedagem, refeição, eventoPermitida se tiver propósito estritamente profissional, for razoável e proporcionalObrigatório, com justificativa do propósito
Qualquer cortesia envolvendo agente públicoExige avaliação prévia da função de complianceObrigatório, antes de aceitar ou oferecer
Doações e patrocíniosSomente a entidades identificadas, com finalidade legítima e due diligence préviaObrigatório, com aprovação da Diretoria
Contribuição político-partidáriaVedada em nome da empresa, em qualquer valor—
Dinheiro ou equivalente — vale, cartão, criptoVedado em qualquer valor e circunstância—

Os valores-limite, as alçadas de aprovação e a periodicidade de revisão do registro são definidos em procedimento interno e aprovados pela Diretoria.

5. Relacionamento com agentes públicos

A atividade de pesquisa mineral envolve interação legítima e frequente com órgãos ambientais, agências reguladoras, universidades públicas e fundações de apoio. Essa interação é necessária e bem-vinda — e por isso mesmo precisa ser documentada.

  • Toda interação relevante é registrada com data, participantes, objeto e encaminhamentos.
  • Recomenda-se a participação de duas pessoas da AXIA em reuniões com agentes públicos.
  • Pedidos de vantagem, ainda que velados, são comunicados imediatamente à função de compliance.
  • A contratação de ex-agente público passa por avaliação prévia de conflito de interesses e de período de quarentena aplicável.
  • Convênios com instituições públicas seguem instrumento formal, com cláusulas de integridade, proteção de dados e definição de titularidade dos resultados.

6. Due diligence de terceiros

A responsabilidade da empresa por ato de terceiro que atue em seu nome é objetiva na Lei nº 12.846/2013. Por isso avaliamos os parceiros antes de contratar, com profundidade proporcional ao risco:

Nível de riscoQuando se aplicaProfundidade da diligência
BaixoFornecimento pontual, sem interface com agente público, baixo valorVerificação cadastral e consulta a sanções
MédioServiço recorrente ou relevante para a operaçãoQuestionário de integridade, quadro societário e cláusula contratual antissuborno
AltoInterface com agente público, representação da AXIA, convênio ou alto valorDiligência aprofundada, compromisso antissuborno formal e monitoramento durante a vigência

Parceiro classificado com risco maior que baixo não é contratado antes da conclusão da diligência. O resultado é registrado e reavaliado periodicamente.

7. Conflito de interesses

Conflito de interesses não é, em si, uma falta — deixar de declará-lo é. Existe conflito sempre que um interesse pessoal, familiar, financeiro ou afetivo possa influenciar, ou parecer influenciar, uma decisão tomada em nome da AXIA.

  • A declaração é feita periodicamente e também no momento em que a situação surge.
  • Declarado o conflito, a pessoa afasta-se da decisão sobre aquele caso específico.
  • Relação de parentesco ou societária com fornecedor, cliente ou agente público deve ser informada antes de qualquer participação no processo decisório.

8. Controles financeiros e não financeiros

Controles financeiros

  • Segregação entre quem solicita, quem aprova e quem paga
  • Alçadas de aprovação parametrizadas no sistema financeiro
  • Exigência de lastro documental para todo pagamento
  • Conciliação mensal e revisão de pagamentos por amostragem
  • Regras específicas para adiantamentos e prestação de contas de campo

Controles não financeiros

  • Critério objetivo e documentado de seleção de fornecedores
  • Cláusulas de integridade em contratos e convênios
  • Homologação prévia de provedores críticos
  • Ateste do serviço pela área requisitante, com evidência de recebimento
  • Registro das interações com agentes públicos

9. Canal de relatos e não retaliação

Canal de Ouvidoria e Integridade

ouvidoria@axiaresources.com.br

Aberto a colaboradores, terceiros, clientes, comunidades e ao público em geral. O relato pode ser anônimo.

  • Confidencialidade. A identidade do relator é protegida e revelada apenas quando houver exigência legal.
  • Anonimato. O canal aceita relato sem identificação; a ausência de identificação não impede a apuração.
  • Não retaliação. Retaliar quem relata de boa-fé é falta grave, sujeita a medida disciplinar própria — inclusive rescisão.
  • Apuração isenta. A condução é de pessoa sem envolvimento no caso. Quando o relato envolver a Diretoria ou a titular da função de compliance, a apuração cabe obrigatoriamente ao suplente externo independente.
  • Retorno. O relator identificado recebe retorno sobre o desfecho em até 30 dias, preservada a confidencialidade de terceiros.

10. Consequências do descumprimento

A apuração assegura contraditório e a medida é proporcional à gravidade, à reincidência e ao impacto. A aplicação é consistente, independentemente do nível hierárquico.

GravidadeCaracterizaçãoMedida aplicável
LeveDescumprimento pontual, sem dano, por desconhecimentoOrientação formal registrada e reforço de treinamento
MédiaDescumprimento reiterado ou com potencial de danoAdvertência registrada e plano de correção com prazo
GraveDano efetivo, ocultação ou risco relevanteMedida disciplinar cabível, apuração formal e comunicação às áreas de controle
GravíssimaAto ilícito, suborno, retaliação a relator ou fraudeRescisão do vínculo e comunicação às autoridades quando exigido

Para parceiros de negócio, o descumprimento autoriza a rescisão do contrato e a exclusão do cadastro de fornecedores, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

11. Função de compliance

Compliance Officer — titular

Srta. Nayaara Rodrigues de Brito
Diretoria da AXIA Resources

Acumula a responsabilidade pela função de compliance antissuborno, com autoridade para requisitar evidências de qualquer área e recomendar a suspensão de práticas não conformes.

Suplente — externo e independente

Sr. Sanclé Albuquerque
Especialista Externo Independente

Assume obrigatoriamente quando o relato, a apuração ou o risco envolver a Diretoria ou a própria titular, preservando a imparcialidade exigida pelas normas.

A função tem acesso direto à Diretoria, sem intermediação hierárquica, e reporta periodicamente o desempenho do programa. A Diretoria assegura os recursos, o tempo dedicado e a capacitação necessários ao exercício da função.

12. Base legal e normativa

  • Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção: responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública.
  • Decreto nº 11.129/2022 — regulamenta a Lei Anticorrupção e define os parâmetros de avaliação do programa de integridade.
  • Lei nº 8.429/1992 — improbidade administrativa.
  • Lei nº 14.133/2021 — licitações e contratos administrativos.
  • ABNT NBR ISO 37001 — sistemas de gestão antissuborno.
  • ABNT NBR ISO 37301:2021 — sistemas de gestão de compliance.
Versão vigente1.0
Data da revisão23 de setembro de 2026
AprovaçãoDiretoria da Axia Mineração S.A.
Próxima revisãoAnual ou por mudança relevante de risco, estrutura ou legislação
Documentos internos correspondentesPOL-005 — Código de Conduta e Política de Compliance · POL-006 — Política Antissuborno

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